Mostrando postagens com marcador sistema geral de preferências tarifárias. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sistema geral de preferências tarifárias. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Regras de Origem - Japão

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MDIC) publicou hoje (18/07/2011) a Circular SECEX nº 37/2011, divulgando endereço eletrônico contendo as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas para que as exportações brasileiras destinadas ao Japão sejam beneficiadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP) japonês.




Sistema Geral de Preferências (SGP)




O SGP foi idealizado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e é observado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em síntese, o SGP permite que as mercadorias de países em desenvolvimento (PD) e países menos desenvolvidos (PMD) recebam um tratamento tarifário preferencial ao adentrarem no mercado importador através de alíquotas inferiores às normalmente aplicadas.

A Organização Mundial do Comércio  autoriza a utilização do SGP por meio da “Cláusula de Habilitação”, excepcionando, assim, o princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício concedido por um país membro da OMC para outro, deverá ser estendido a todos os demais), permitindo que os PD e PMD tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.

Os países que concedem o tratamento tarifário preferencial indicam quais produtos serão agraciados pela redução da alíquota de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura.

Para receber o benefício, o exportador deverá comprovar que o produto exportado foi produzido no país exportador beneficiado, conforme as regras de origem e demais exigências estabelecidas pelo país importador que outorga o sistema preferencial.

O endereço divulgado pela SECEX/MDIC é:

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Européia (UE)

Foi publicado ontem pela Agência Brasil, um artigo informando a exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Européia (UE), podendo prejudicar acordo de livre comércio entre Mercosul e União Européia, segundo a FIESP.

O sistema de preferências tarifárias consiste numa exceção ao Princípio da Nação Mais Favorecida. Este princípio determina que qualquer benefício concedido a um Estado membro da OMC deverá ser estendido a todos os demais membros. Todavia, há exceções a este princípio, entre elas está a possibilidade de dar um tratamento tarifário mais benéfico aos países em desenvolvimento, sem precisar conceder este mesmo tratamento aos países desenvolvidos (dualidade de normas). Assim, quando um Estado diminuir uma determinada tarifa a um país em desenvolvimento, não precisará diminuí-la aos demais Estados membros da OMC.

Segundo a reportagem publicada pela Agência Brasil, a Comissão Européia divulgou no dia 10 de maio uma nota informando que está sendo analisada uma proposta para cortar alguns nomes da lista de países beneficiados pelas reduções tarifárias nas relações com o bloco. Segundo a UE alguns países, entre eles o Brasil, “já chegaram a um nível de desenvolvimento econômico suficiente para prescindir dos benefícios”.

O Governo Brasileiro está preocupado com tal medida, pois se houver a extinção do benefício as exportações brasileiras reduzirão substancialmente, principalmente os setores de máquinas, produtos químicos e tecidos.

Visando impedir a aprovação da referida proposta, a FIESP informou que intensificará suas ações na UE em defesa dos exportadores brasileiros. Vale verificar quais os critérios utilizados para excluir o Brasil, bem como se foi observado outro princípio da OMC, o da transparência.

Ver reportagem na íntegra: