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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O discurso contraditório da UE – Medidas Protecionistas prejudicarão países emergentes

As práticas protecionistas que tanto critico, não são um mal apenas brasileiro, argentino ou de outros países latinos americanos, consoante se pode notar no relatório publicado pela Overseas Development Institute (ODI) em 27 de julho deste ano.

O documento apresenta ensaios escritos por especialistas em comércio e desenvolvimento, com análise crítica da proposta apresentada em janeiro pela Comissão Europeia (CE) relativa à nova estratégia comercial da União Europeia (UE).


A Proposta da CE

Segundo a Comissão Europeia, a nova proposta, denominada “O comércio, crescimento e desenvolvimento", tem por objetivo reforçar a capacidade comercial dos países em desenvolvimento, por meio de uma diferenciação entre países emergentes e países mais pobres.

De acordo com a CE, o grupo tradicional de "países em desenvolvimento" está desatualizado, haja vista a ascensão das economias emergentes. Ainda no entendimento da CE, os países emergentes devem “assumir as suas responsabilidades” pela abertura de seus mercados aos países menos desenvolvidos através de sistemas preferenciais, a fim de garantir que os países menos desenvolvidos venham a ser beneficiados pelo comércio mundial. Segue afirmando que sua ajuda deve concentrar nos países mais pobres.

Entre as medidas propostas pela CE, consta a reforma do Sistema Geral de Preferências Tarifárias da UE, reduzindo a ajuda a países emergentes e aumentando-a aos países mais pobres. O SGP é um sistema previsto na Organização Mundial do Comércio (OMC), que permite aplicar tarifas comerciais mais baixas aos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos. Sugere-se também a intensificação de acordos de livre comércio com os países em desenvolvimento. Na proposta há ainda outras medidas protecionistas, como a possibilidade de aplicar regras de conteúdo local nas compras governamentais.


O Relatório da ODI

Para o ODI, a nova proposta apresenta uma postura fortemente protecionista da União Europeia, afetando principalmente os países em desenvolvimento, além de apresentar efeitos nefastos à economia mundial e prejudicar os consumidores europeus. Salienta que esta proposta é totalmente contraditória com a postura da UE no G-20, porquanto a entidade tem feito severas críticas às medidas protecionistas que outros países membros do Grupo vêm implementando.

Um dos elementos incluídos na proposta da CE refere-se a alteração no Sistema Geral de Preferências (SGP) da UE, diminuindo as concessões comerciais preferenciais aos países em desenvolvimento, principalmente aos emergentes. A UE afirma que está mudança serve para beneficiar os países menos desenvolvidos, entretanto o relatório da ODI entende que esta mudança só deve prejudicar a economia global e os consumidores europeus.

Um dos autores do relatório da ODI, Nicole Cantore, entende que a UE deveria estudar a abolição dos subsídios à agricultura, bem como usar os fundos para programas de desenvolvimento agrícola na região e nos países em desenvolvimento, a fim de assegurar a segurança alimentar.


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Novos procedimentos relativos à emissão de certificados de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências

A Portaria SECEX nº 34/2011 publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26 de setembro de 2011, altera a Portaria SECEX nº 23/2011, regulando procedimentos relativos à emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências.

 

Sistem Geral de Preferência

O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um mecanismo que visa ajudar países em desenvolvimento, por meio de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos. Trata-se de uma exceção ao princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício concedido por um país membro da OMC para outro, deverá ser estendido a todos os demais), permitida pela Organização Mundial do Comércio.

Para receber o benefício, o exportador deverá comprovar que o produto exportado foi produzido no país exportador beneficiado, conforme as regras de origem e demais exigências estabelecidas pelo país importador que outorga o sistema preferencial.



Procedimento para emissão de certificado de origem - SGP

De acordo com as alterações estabelecidas pela Portaria nº 34/2011, para receberem o benefício concedido pelo SGP, os produtos beneficiados devem estar acompanhados do certificado de origem Formulário A.

A emissão do Formulário A deverá ser solicitada nas dependências do Banco do Brasil S.A., com apresentação do respectivo formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal em três vias, acompanhadas dos documentos citados nos incisos do § 5º, do art. 235, da Portaria nº 23/2011.

Durante o preenchimento do Formulário A, além das regras estabelecidas na Portaria nº 23, o exportador deverá observar o grupo de normas, chamado "esquema", do respectivo bloco ou país outorgante do benefício  tarifário.

Além dos documentos previstos no § 5º do art. 235, o Banco do Brasil ou o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) podem solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos adicionais ou informações pertinentes à operação, mesmo após a emissão do certificado. Se o exportador não apresentar a documentação solicitada, o Banco do Brasil poderá suspender a emissão de novos certificados.

Após a apresentação do formulário A e dos documentos, o Banco do Brasil conferirá se os dados informados pelo exportador estão de acordo com aqueles contidos na documentação apresentada ou registrados de forma eletrônica, bem como analisará as informações apresentadas de acordo com cada esquema do SGP. Se o Banco do Brasil verificar que os dados dispostos no formulário não conferem com os documentos apresentados e as respectivas normas, solicitará formalmente, de uma única vez, que o exportador proceda as correções. Caso o Banco do Brasil não solicite as correções de uma única vez, não poderá cobrar os custos relativos à necessidade de novas correções, salvo se o exportador deixar de realizar ou realizar alterações diferentes daquelas apontadas na solicitação formal, ou na ocorrência de situações supervenientes.

Se as informações constantes no Formulário A estiverem de acordo com os documentos enviados e com as normas, será conferida a chancela governamental e emitido o Certificado de Origem.



Dispensa de emissão de certificado de origem Formulário A

Em alguns casos, a declaração em fatura pode substituir o certificado de origem Formulário A, dependendo do limite de valor determinado pelo esquema de cada outorgante do SGP. Todavia é imprescindível que os produtos possam ser considerados originários do Brasil, bem como devem preencher os requisitos do respectivo esquema do SGP. Ressalta-se que a SECEX ou as autoridades aduaneiras poderão, a qualquer momento, solicitar ao exportador todos os documentos que comprovem a origem dos produtos.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Regras de Origem - Japão

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MDIC) publicou hoje (18/07/2011) a Circular SECEX nº 37/2011, divulgando endereço eletrônico contendo as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas para que as exportações brasileiras destinadas ao Japão sejam beneficiadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP) japonês.




Sistema Geral de Preferências (SGP)




O SGP foi idealizado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e é observado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em síntese, o SGP permite que as mercadorias de países em desenvolvimento (PD) e países menos desenvolvidos (PMD) recebam um tratamento tarifário preferencial ao adentrarem no mercado importador através de alíquotas inferiores às normalmente aplicadas.

A Organização Mundial do Comércio  autoriza a utilização do SGP por meio da “Cláusula de Habilitação”, excepcionando, assim, o princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício concedido por um país membro da OMC para outro, deverá ser estendido a todos os demais), permitindo que os PD e PMD tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.

Os países que concedem o tratamento tarifário preferencial indicam quais produtos serão agraciados pela redução da alíquota de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura.

Para receber o benefício, o exportador deverá comprovar que o produto exportado foi produzido no país exportador beneficiado, conforme as regras de origem e demais exigências estabelecidas pelo país importador que outorga o sistema preferencial.

O endereço divulgado pela SECEX/MDIC é: