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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Novas barreiras comerciais da Argentina entram em vigor nesta quarta-feira

Fonte: Agência Estado

Autora: Marina Guimarães

Objetivo da escalada protecionista no país é cumprir o desejo da presidente Cristina Kirchner de que 'a Argentina não importe nem um prego'


BUENOS AIRES - As novas barreiras comerciais da Argentina entram em vigor amanhã, 1, com um aperto adicional: a participação do Banco Central nos controles oficiais. Norma da instituição estabelece que os importadores apresentem a Declaração Juramentada Antecipada de Importação (DJAI) para realizar pagamentos em dólares aos fornecedores externos. A regra também estabelece que o importador poderá comprar dólares para fazer seus compromissos com uma antecipação de até cinco dias ao vencimento. Antes dessa nova medida do BC argentino, não havia um prazo determinado e o operador tinha apenas que apresentar a ordem de compra.

A declaração pedida pelo BC é a mesma exigida pela Administração Federal de Rendas Públicas (Afip), a Receita Federal argentina. Paralelamente às duas exigências, os importadores terão também que enviar, pelo correio eletrônico, uma "nota de pedido" à Secretaria de Comércio Interior, informando detalhes da compra desejada, como tipo, volume e valor. Os empresários acreditam que esse será o maior entrave para importações. "O problema será mesmo com (Guillermo) Moreno que tem uma equipe reduzida de oito funcionários para analisar uma enxurrada de pedidos de compras", disse uma fonte da Câmara de Importadores da República Argentina (Cira), referindo-se ao todo-poderoso secretario de Comércio.

Na prática, essas exigências se assemelham a um regime de licenças não automáticas para importações. Atualmente, existem 600 posições tarifárias que não contam com licenças automáticas mas, com as novas regras, qualquer importação precisará de autorização de Moreno. O objetivo da escalada protecionista é cumprir o desejo da presidente Cristina Kirchner de que "a Argentina não importe nem um prego", como disse em discurso em novembro do ano passado.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Brasil x Argentina: retaliação ou uma medida comercial legal?

O Brasil há muito vem reclamando que a Argentina ultrapassa o prazo de 60 dias para a concessão de licenças não automáticas e coloca dificuldades na liberação da mercadoria durante o despacho aduaneiro na fronteira entre os países. Para resolver o impasse, os Estados passaram a negociar uma forma de resolver a situação, sendo prometido pela Argentina, por meio de um acordo acertado em fevereiro, agilizar a liberação dos produtos brasileiros. Todavia o acordo não foi cumprido e os exportadores brasileiros continuam com problemas para a liberação da mercadoria.

A mais ou menos uma semana os meios de comunicação divulgaram que Brasil iria retaliar a Argentina.

Ontem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou a imposição de licenças não automática à liberação de guias de importação para veículos acabados, autopeças e pneus. O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirma que estas medidas não são retaliações à Argentina, até porque são aplicadas para todas as importações independente do Estado de origem.

De fato, as licenças não automáticas, apesar de ser uma formalidade que dificulta a entrada de um produto, são permitidas pela Organização Mundial do Comércio e não são consideradas retaliações. Ademais, não podem ser discriminatórias, devendo ser observado o Princípio da Nação Mais Favorecida. Ou seja, ao deixar de aplicar a licença não automática a um determinado país, deverá automaticamente deixar de aplicá-la a todos os demais membros da OMC.

Além disso, a OMC não permite retaliações de forma unilateral. Alias só se permite a aplicação de uma sanção econômica (como, por exemplo, a retaliação) em uma única circunstância: quando uma decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, após a solução de um determinado conflito, for descumprida por um Estado. Ainda assim, mediante solicitação e autorização da Organização. O que não é o caso, até porque o conflito ainda não foi submetido à OMC

Todavia, uma reportagem publicada ontem pela Agência Estado (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Economia&newsID=a3308287.xml), relatou que uma fonte sua afirmou que “O governo brasileiro, no entanto, fará a liberação das importações dos outros países de maneira acelerada e reterá os pedidos vindos da Argentina”, o que descaracterizaria a retaliação, tornando legal a medida brasileira.

Assim, em princípio a medida aplicada pelo Brasil é legal e não se configura uma retaliação. Entretanto, na prática, um dos Estados mais afetados será a Argentina, até porque a maioria das importações deste produto são originadas daquele país.

De acordo com a mesma reportagem, o MDIC afirma que enviou uma correspondência à ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, “cobrando uma solução para os problemas enfrentados pelos exportadores brasileiros na aduana argentina”, porém, a ministra argentina alega que não a recebeu.

A Zero Hora publicou hoje que já há caminhoneiros parados no Porto Seco de Uruguaiana aguardando a liberação do produto, sinalizando os prejuízos que virão  (http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/diario-gaucho/19,222,3309534,Caminhoneiros-aguardam-liberacao-de-cargas-apos-anuncio-de-barreiras-a-Argentina.html).

Resta, agora, ver o resultado deste conflito. A Argentina é uma grande parceira tanto no plano comercial como também político (MERCOSUL), e qualquer conflito entre estes Estados, todos saem prejudicados.