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Fonte: Valor
Econômico
Autores:
Por Juliana Ennes e Guilherme Serodio
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A
Câmara Internacional de Comércio (ICC, na sigla em inglês) divulgou ontem um
roteiro de transição para a chamada economia verde. A proposta é que o setor
privado participe ativamente dessa transição, sem que todos os esforços
fiquem concentrados em ações governamentais.
A
instituição quer que o documento batizado de "Green Economy
Roadmap" seja um plano concreto de ações, que, como defende a entidade,
tenha atuação direta do setor privado, mas não se restrinja apenas às
empresas. Há indicações para aprimorar também a governança de forma ampla,
incentivando o desenvolvimento de políticas e a tomada de decisões.
O
estudo é resultado de dois anos de trabalho com empresas de diversos portes.
A ICC, maior instituição empresarial do mundo, representa empresas de 120
países diferentes. O documento aponta para um potencial de oportunidades
comerciais relacionadas à sustentabilidade que circula entre US$ 2,1 trilhões
e US$ 6,3 trilhões.
De
acordo com a ICC, a economia verde demanda atenção imediata para a inovação,
essencial no desenvolvimento de estratégias e políticas que integrem as
dimensões social, econômica e ambiental do desenvolvimento sustentável.
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quinta-feira, 14 de junho de 2012
ICC defende maior atuação privada
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
CCI lança a 11ª Edição da obra "Roteiro de Propriedade Intelectual"
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) apresentou ontem, 24 de janeiro de 2012, em Genebra, a 11ª Edição da publicação “Roteiro de Propriedade Intelectual: Questões Atuais e Emergentes de Negócios e formuladores de políticas”.
Trata-se de obra que traz questões atuais de propriedade intelectual, com linguagem acessível para todos, inclusive àqueles que não dominam o tema.
Ataulmente está disponível somente em Inglês, mas a CCI já informou que logo estarão disponíveis os exemplares em árabe, chinês, francês, alemão, Português, Russo, Espanhol, línguas ucraniana, etc.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
CAMEX aprova a Resolução nº 21 - INCOTERMS/2010
Em abril de 2011 foi publicada a Resolução nº 21 da CAMEX, em que se aceita a utilização de quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional (INCOTERMS), nas exportações e importações brasileiras, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional (ART. 1º). Em realidade, a referida resolução em nada inovou, pois os Incoterms já são utilizados de forma habitual desde 1936, ano em que foram estipulados pela Câmara Internacional do Comércio(CCI).
Em poucas palavras, os Incoterms, também chamados de Termos Internacionais de Comércio, são espécies de cláusulas do contrato de compra e venda internacional e visam determinar alguns direitos e deveres do comprador (importador) e do vendedor (exportador).
Os Incoterms passou (e passará) por diversas revisões. A necessidade de realizar estas alterações consiste no fato de acompanhar a evolução do próprio comércio internacional, inclusive no que respeita as tecnologias utilizadas na operação. A sétima e última mudança ocorreu em setembro de 2010, mas entrou em vigência somente em janeiro de 2011. Um das alterações foi a criação do termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier). Além disso, os termos foram reduzidos de 13 (Inconterms/2000) para 11.
Cumpre salientar que, devido ao princípio da autonomia da vontade, o exportador e o importador poderão estabelecer os termos que assim acharem melhor, ou designar outros que não estão previstos na Resolução nº 21 da CAMEX, por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Poderão, inclusive, utilizar aqueles termos de condições de compra e venda que já não estão presentes nos Incoterms/2010, fazendo esta observação no contrato ou nos documentos de negociação (fatura pro forma e aceitação).
Por fim, convém mencionar que os Incoterms não são as únicas cláusulas que devem constar em um contrato de compra e venda internacional, outras situações igualmente importantes, apesar de não obrigatórias, deveriam ser estipuladas pelas partes, tais como: cláusula de lei aplicável ao ato jurídico, a modalidade de pagamento e garantias, as cláusulas de Força Maior, Hardship e Estabilização, a cláusula de Solução de Controvérsias, etc. São condições extremamente importantes que se bem acordadas evitarão aborrecimentos e, principalmente, prejuízos.
Segue o texto da Resolução nº 21/2011 da CAMEX.
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