Mostrando postagens com marcador Incentivos Fiscais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Incentivos Fiscais. Mostrar todas as postagens

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Governo prepara MPs que reduzem imposto de setor que inovar

Fonte: O Estado de S. Paulo

A presidente Dilma Rousseff prepara quatro medidas provisórias que vão estabelecer Regimes Tributários Especiais (RTE) para facilitar a importação de máquinas para produção, no Brasil, de equipamentos de alto conteúdo tecnológico nas áreas de semicondutores, TV digital, telecomunicações e computadores pessoais.
 
O objetivo do governo ao cobrar menos imposto na aquisição de máquinas é fazer com que a indústria consiga fabricar produtos melhores e mais avançados gastando menor número de horas, o que aumenta a competitividade. A desoneração vai focar mercadorias que não estão disponíveis no mercado brasileiro, justamente para dotar a indústria local dessas tecnologias.

"Muitas vezes o setor industrial reclama do câmbio, de tributos, mas tem um dever de casa que precisa ser feito. Estamos perdendo produtividade há 10 anos", avaliou Mauro Borges Lemos, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), e um dos formuladores da política industrial do governo, lançada em agosto do ano passado.

As medidas fazem parte de um processo de ampliação e revisão dessa política. Apesar do otimismo do governo, ainda há dúvidas sobre a eficácia do pacote. Algumas ações comemoradas inicialmente, como a desoneração da folha de pagamento, acabaram provocando insatisfação em setores que foram contemplados.

A demora na regulamentação do programa que prevê a devolução às empresas de 3% do valor exportado em manufaturados também foi alvo de críticas.

Com os novos RTEs, o governo espera incentivar um salto tecnológico, que não foi alcançado quando foram dados os primeiros incentivos ao setores de semicondutores e TV digital, em 2007. Essa também é a ideia que está por trás do novo regime automotivo, ainda em gestação. Com as novas regras, o governo aposta na fabricação de automóveis com maior conteúdo tecnológico no País.

Bancos

O governo também quer deslanchar agora medidas que não saíram do papel. Uma delas envolve os bancos públicos. O núcleo mais próximo à presidente tenta "harmonizar" as políticas de financiamento dessas instituições. O objetivo é fazer com que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, por exemplo, atuem como coadjuvantes da política industrial. O governo quer aumentar a tecnologia dos produtos fabricados no Brasil e o conteúdo local de equipamentos comprados com o dinheiro subsidiado desses bancos.

As medidas provisórias passaram pelo chamado "espancamento" de ideias "à nona casa decimal" pela equipe de gestores da Casa Civil, com o objetivo de checar possíveis defeitos e antecipar problemas na execução dos programas.

Argentina corta incentivos e exige alta na produção de petróleo

Fonte: O Estado de S. Paulo

A Argentina exigirá que as petroleiras do país operem campos de petróleo e gás a plena capacidade, informou a agência estatal Telam neste sábado, um dia após o governo cortar 461 milhões de dólares em benefícios fiscais anuais de empresas que atuam no setor de combustíveis.

A redução de incentivos fiscais anunciada na sexta-feira afeta a Petrobras, além de empresas como Panamerican Energy, de propriedade da BP e Bridas firmes locais; YPF, a unidade local da espanhola Repsol, e a Sinopec, da China.

O governo da presidente Cristina Fernandez culpa as empresas petrolíferas do setor privado pelo declínio da produção de óleo bruto do país.

A terceira maior economia da América Latina é cada vez mais dependente das importações de energia para atender a demanda de gás natural e petróleo, que subiu desde 2003, depois de uma profunda crise econômica.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Receita Federal regula incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica da Lei do Bem

Nesta terça-feira, 30 de agosto de 2011, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1.187/2011 que regula os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica dispostos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem.

Os benefícios previstos entre os arts. 17 a 26 da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais ou subvenções econômicas. Os incentivos fiscais podem ser dados na forma de deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; depreciação acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis; isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Já as subvenções econômicas são concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

A Instrução Normativa nº 1.187/2011 regulou somente os incentivos fiscais relacionados à apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses incentivos também poderão ser aplicados às instalações de empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

De acordo com a IN nº 1.187/2011, inovação tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Por sua vez, a norma considera pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de pesquisa básica dirigida (trabalhos que visam adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores); pesquisa aplicada (trabalhos com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas); desenvolvimento experimental (trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos); tecnologia industrial básica (aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido); e serviços de apoio técnico (aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados).

Convém salientar que a normativa não considera como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades relacionadas aos trabalhos de coordenação e acompanhamento administrativo e financeiro dos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento ou inovação tecnológica nas suas diversas fases; bem como os gastos com pessoal na prestação de serviços indiretos nos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, tais como serviços de biblioteca e documentação.

As pessoas jurídicas que desejarem utilizar os benefícios fiscais deverão elaborar um projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, contendo o controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto que será incentivado. Ademais, na alocação de custos deste Projeto, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios.

De acordo com a IN RFB nº 1.187/2011, a pessoa jurídica poderá usufruir de redução a 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os valores pagos, remetidos, empregados, entregues ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica as pessoas jurídicas que comprovarem regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida referente aos 2 (dois) semestres do ano-calendário em que fizer uso dos benefícios.

Os dispêndios e pagamentos de que tratam IN RFB nº 1.187/2011 deverão ser controlados contabilmente em contas específicas e a documentação relativa à utilização dos incentivos de que trata esta IN deverá ser mantida até que estejam prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Por fim, é importante ressaltar que o descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos, bem como a utilização indevida destes incentivos, implicam perda do direito aos benefícios fiscais e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e de juros, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Legislação - Novidades 30 de agosto de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59/ 2011 - Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.187/ 2011 - Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF/MF Nº 1.186/2011 - Dispõe sobre o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).

CARTA-CIRCULAR DESIG/DIFIS/DC/BACEN/MF Nº 3.519/2011 - Divulga procedimentos relativos à migração da posição de câmbio, decorrente da implantação do novo Sistema Câmbio.

PORTARIA SFA-AC/MAPA Nº 58/2011 - Concede o credenciamento provisório à Empresa Pacific Traders Importação e Exportação para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes.