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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Indústria de pesticidas critica regulação do setor na Europa

A produção agrícola da Europa pode ser reduzida pela perda de ferramentas de proteção de safra, pois regras "restritivas" para pesticidas na União Europeia vão retirar mais produtos do mercado do que se pode repor, afirmou ontem a Associação de Proteção de Safra (CPA, na sigla em inglês). "O custo e a burocracia envolvidos no lançamento de novos produtos de proteção agrícola para o mercado da Europa estão se tornando proibitivos", disse o executivo-chefe da CPA, Dominic Dyer. A CPA afirma que pesquisar, desenvolver e registrar novo ingrediente ativo leva pelo menos nove anos, envolve até 200 estudos científicos sobre impactos à saúde e ao meio ambiente, e custa cerca de 300 milhões de euros.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Caso Atum - OMC entende que a reclamação do México é procedente

De acordo com algumas notícias veiculadas nos meios de comunicação internacional, no início de julho, a Organização Mundial do Comércio (OMC) enviou ao México e aos EUA um relatório informando que a reclamação apresentada pelo governo mexicano quanto às barreiras impostas pelos norte americanos à importação e comercialização do atum violam as normas da OMC.


A disputa entre os dois países a respeito da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos. 

A reclamação mexicana contra os EUA foi apresentada à OMC somente em 2008. Segundo o México, apesar de cumprirem as disposições relativas às normas de proteção dos golfinhos, possuindo um método de pesca seletivo, os EUA não permitem que os atuns exportados pelo México recebam o selo "Dolphin Safe" (obrigatório para todas as comercializações de atum, conforme o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos - AIDCP), violando os artigos 2, 5, 6 e 8 do Acordo de Barreiras Técnicas e artigos I (Nação Mais Favorecida) e III (Tratamento Nacional) do GATT 1994.

Não se discute a legalidade do regulamento técnico, mas sua aplicação. Para o México os EUA têm dado tratamento preferencial para seus produtores internos e para outros membros da OMC, prejudicando as importações mexicanas, violando os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida, respectivamente.

Apesar de o painel ter sido formado em março de 2009, a decisão do grupo especial ainda não foi divulgada, ultrapassando o prazo inicialmente estabelecido no Acordo de Solução de Controvérsias da OMC. De acordo com a Organização o atraso ocorreu em virtude da complexidade do tema, além do falecimento, em agosto de 2010, de um dos membros do painel, que posteriormente foi substituído.

Brasil, Argentina, Austrália, China, Equador, as Comunidades Européias, Guatemala, Japão, Coréia, Nova Zelândia, China Taipei, Turquia, Canadá, Tailândia e Venezuela reservaram seus direitos de terceiros.

Assim que o relatório definitivo do painel for publicado, os países poderão apelar para o Órgão de Apelação. Caso contrário, o relatório será submetido ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.

sábado, 25 de junho de 2011

Novos regulamentos técnicos

Na última sexta-feira (24/06/2011) o Inmetro publicou 4 normas, estabelecendo regulamentos técnicos para fabricação e importação, conforme descrito abaixo:

Altera a Portaria Inmetro nº 482/2010, que aprova os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.

Regulamenta os segmentos de fabricação e importação de dispositivos elétricos utilizados em Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis.

Altera a Portaria Inmetro nº 179/2010, que aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, nas Condições de Gases e Vapores Inflamáveis e Poeiras Combustíveis








sexta-feira, 27 de maio de 2011

Novos regulamentos técnicos para eletrodomésticos

Por meio das Portarias Interministeriais n° 323, n° 324, n° 325 e n° 326 (Ministério de Minas e Energia; Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), foram definidos novos regulamentos técnicos para fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar comercializados no Brasil, sendo estabelecidos níveis máximos de consumo de energia no caso dos condicionadores de ar e níveis mínimos de eficiência energética para os demais casos.

Estas exigências deverão ser observadas a partir de janeiro de 2012 e tem como objetivo aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes.

Evidente que estes padrões técnicos serão aplicados também para produtos importados, podendo alterar o fluxo internacional de comércio. Importante salientar que as Portarias concederam um prazo maior para fabricantes e importadores.

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.

Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.

Mais informações sobre os novos regulamentos técnicos, acesse: