| Fonte: Valor Econômico |
| Autor: Sergio Leo |
Alvo de quase 300 manifestações de partes interessadas, o processo para aplicação de salvaguardas às importações de vinho terá sua primeira consulta pública em junho, informou a secretária de Comércio Exterior do ministério de Desenvolvimento, Tatiana Prazeres. Defensores da barreira aos importados, os produtores nacionais já se movimentam para buscar um acordo com os produtores de Argentina e Uruguai, que ficarão a salvo das salvaguardas. Planejam uma reunião na próxima semana, para uma "estratégia comum" dos vitivinicultores do Mercosul. "Quando falamos em salvaguarda, não temos o objetivo de reduzir a oferta do mercado, mas balizar o crescimento de todos", disse, ao Valor, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani. Uma eventual salvaguarda sobre os vinhos importados seria aplicada sob a forma de cotas - limites - de importação, que, segundo imagina Paviani, deverão preservar os valores de importação atuais e prever até um pequeno aumento, garantindo aos produtores nacionais, porém, uma fatia maior do mercado brasileiro. Para evitar que essa fatia seja tomada pelos produtores vizinhos, livres da cota, os fabricantes nacionais de vinho contam negociar a extensão do acordo hoje firmado com os produtores do Mercosul, pelo qual eles não vendem ao Brasil vinhos abaixo de determinado limite de preço. Paviani admite que o atual limite combinado com os argentinos e uruguaios, de US$ 10,00 por litro, é considerado baixo pelos fabricantes nacionais, o que indica uma expectativa de rever esse limita, para cima. "Queremos estabelecer plano ação conjunto", adianta Paviani. "Ele contemplaria algumas questões para mercado interno do Mercosul e estratégias para atingir terceiros mercados em conjunto". Representantes dos importadores e produtores estrangeiros contestam, porém, os argumentos dos fabricantes nacionais em favor das salvaguardas, que, segundo as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), só podem ser aplicadas se for comprovado um surto imprevisto de importações que ameace a produção nacional. Um dos principais alvos das contestações à salvaguarda é o argumento, apresentado pelos produtores nacionais, de que a retração econômica mundial levou os fabricantes tradicionais a buscar alternativas, inundando os mercados dinâmicos como o do Brasil. Para o consultor da Barral M. Jorge Associados, Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, os países que reduziram suas vendas à Europa foram Austrália, Estados Unidos e África do Sul, que não buscaram compensação no mercado brasileiro. Um dos principais exportadores com aumento de vendas ao Brasil, o Chile, até aumentou as exportações à Europa nesse período. No caso dos Estados Unidos, embora as importações de vinho pelo país tenham decrescido no auge da crise, em 2008, elas se recuperaram, indicando aumento no consumo, a ponto de chegarem, em 2010 e 2011, a um patamar superior ao de antes da crise. Para Barral, outros fatores, como as condições climáticas, que provocaram a quebra de safra, e a opção pela produção de suco de uva integral, explicariam a queda na produção nacional, e não a crescente concorrência dos importados. Paviani não aceita essa análise, argumentando que a produção não equivale à venda do produto no mercado, e que são as perspectivas negativas para o produto nacional que têm desencorajado os fabricantes de vinho no Brasil. Entre os argumentos contrários à salvaguarda, o governo recebeu também o reconhecimento, pelos países da União Europeia, de que tem havido um decréscimo no consumo de vinho no Velho Continente. O fenômeno, porém, é mais antigo que a crise econômica, e está ligado a mudanças nos hábitos de consumo na Europa, que vem migrando para vinhos de melhor qualidade, em quantidades menores, segundo argumentam os europeus. Ontem, autoridades portuguesas levaram ao ministério o temor de barreiras injustificadas aos vinhos dos países da Europa. |
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sexta-feira, 4 de maio de 2012
Salvaguarda para vinho terá audiência em junho
quarta-feira, 28 de março de 2012
Barreira ao vinho estrangeiro pode tirar bebida brasileira do cardápio
Fonte: O Globo
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Autor: Hugo Naidin
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Investigação pode impor cotas ao importado ou aumentar tarifa de entrada
O importador português de vinhos Bernardo Gonçalves da Costa aponta o lacre de uma garrafa de Quinta Seara D"Ordens exposta em seu estande na Brasil Wine Fair - feira no Riocentro que reuniu produtores nacionais e internacionais da bebida, semana passada - e pergunta: "O que consegues ver aqui?". O que ele está "a indicar" é o que não consta na garrafa: o selo fiscal. A ausência do item foi uma vitória para todas as importadoras de vinho filiadas à Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA). Em outubro, a entidade conseguiu liminar contra a determinação do Ministério do Desenvolvimento que obrigava a aplicação do selo em todos os vinhos comercializados no país. Isso é parte da polêmica que opõe entidades de classe da bebida no Brasil e o resto do mundo.
O enredo inclui acusações de tentativa de eliminar pequenas vinícolas nacionais, recuos estratégicos de grandes empresas, a grita de chefs de cozinha e a discussão sobre se a taxação de vinhos importados é eficaz, visto que argentinos e uruguaios, nossos grandes concorrentes, estão fora da lista. Arrastando-se entre o Congresso e tribunais há um ano, a novela está prestes a ganhar capítulo decisivo: no último dia 15, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação que pode impor cotas ao produto estrangeiro ou aumentar a tarifa de importação.
Segundo Ciro Lilla, dono da importadora Mistral, 30% dos vinhos estão livres do selo graças a mandados de segurança. As liminares, porém, chegaram tarde para cerca de cem micro e pequenas vinícolas, a maioria no Rio Grande do Sul, que fecharam as portas desde que a norma entrou em vigor, em 10 de janeiro de 2011. Além das dificuldades de aplicação do selo, a empresa não pode ter pendência legal e a produção precisa de parâmetros estranhos à natureza do vinho.
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quinta-feira, 15 de março de 2012
MDIC abre investigação de salvaguarda para importação de vinhos
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular n° 9/2012 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que
estabelece a abertura de investigação para aplicação de salvaguarda às
importações brasileiras de vinhos.
No ano passado, o
Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), a União Brasileira de Vitivinicultura
(Uvibra), a Federação das Cooperativas do Vinho (Fecovinho) e o Sindicato da
Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho) protocolaram
petição para abertura da investigação.
As informações
apresentadas continham indícios suficientes de que o crescimento das importações
de vinhos ocorreu em condições que causaram prejuízo grave à indústria
doméstica. Foi também apresentado plano de ajuste do setor, a ser implementado
no caso de aplicação da medida. O plano tratou de questões como área plantada,
produtividade, investimentos, redução dos custos, qualificação dos produtos por
meio de inovações tecnológicas, e programas de propaganda e marketing.
Salvaguarda
Quando aplicada, a
salvaguarda tem por objetivo proteger um setor que esteja sofrendo prejuízo
grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações, por
meio de aumento do imposto de importação ou de restrição quantitativa. O setor,
então, implementa um programa de ajuste para voltar a concorrer normalmente com
as importações ao final do período estabelecido pela medida.
Esta será a quarta
investigação de salvaguarda conduzida Departamento de Defesa Comercial (Decom)
da Secex desde 1995. Apenas em duas ocasiões foram aplicadas salvaguardas no
Brasil: brinquedos (já extinta) e coco ralado (a ser extinta neste ano, 2012).
A investigação para
imposição da medida às importações de CD/DVD, conduzida entre 2008 e 2009, foi
encerrada sem aplicação da medida. A salvaguarda é aplicada à totalidade das
importações brasileiras, independentemente do país de origem. A exceção são os
países do Mercosul e Israel que, por conta de acordos firmados, não estarão no
escopo da medida.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Com alteração na tributação, países podem pedir compensação ao Brasil
| Fonte: Valor Econômico Autor: Assis Moreira |
O governo brasileiro pode alterar seu modelo de tributação de uma taxa sobre o valor do produto para uma taxa fixa sem autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC), que aliás não dá autorização para nada. O que pode acontecer é que, se o Brasil decide "reconsolidar" a tarifa sobre têxteis, ou seja, transformar na OMC sua forma de aplicação para uma tarifa específica, vai ter que arcar com as consequências
Isso significa que o Brasil terá que negociar com os outros países interessados em exportar têxteis para o mercado brasileiro. Se esses países acharem que a alíquota para vender no Brasil ficou pior do que antes, vão pedir compensação. Isso pode vir na forma de cota (volume quantitativo com tarifa menor), por exemplo. A China provavelmente não deixará de cobrar uma compensação, o que deve reduzir o impacto da medida.
Uma inquietação em setores do governo é que, se a mudança no regime de tributação para têxteis for concretizada, ela abre caminho para uma enorme pressão política por parte de todos os outros setores para que o Brasil faça uma reconsolidação geral de suas tarifas de importação na OMC. Ou seja, que em vez de cobrar tarifa atual "ad valorem", passe a cobrar tarifa específica por produto, mais pesada. E o país será cobrado a pagar compensações aos parceiros, além de sofrer mais desgaste politicamente, já que atualmente lidera o ranking dos países mais protecionistas, entre as grandes economias, pelo índice da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
Umas fonte estima que as declarações do ministro Guido Mantega apontam também na direção do que a Argentina costuma fazer, que é uma lista de referência na fronteira, considerada ilegal pela OMC. A confusão aumentou porque o ministro falou também de salvaguarda. É o mecanismo que um país pode adotar, também sem pedir autorização à OMC, quando acha que está sofrendo avalanche de importações. Mas ele precisa provar que a importação causa dano sério na indústria nacional do mesmo produto.
Depois de uma investigação, o governo pode aplicar salvaguarda por duas formas: ou aumenta a tarifa "ad valorem" ou impõe restrição quantitativa à importação (cotas). O Brasil preferiu a primeira forma para proteger o setor de brinquedos, há alguns anos.
O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, disse que a entidade quer de fato que o governo adote salvaguarda para proteger a indústria têxtil nacional. Em Brasília, porém, não chegou até agora nenhum pedido de salvaguarda da Abit, e o governo só pode adotá-la com a demanda do setor e após investigação.
Para a Abit, a salvaguarda é necessária porque a produção de têxteis caiu 15% e a de vestuário, 4%, em volume, neste ano em relação a 2010, enquanto as importações de vestuário aumentaram 40%. "Como o mundo desenvolvido está em crise, os grandes importadores retraídos, o Brasil se tornou um grande alvo para as vendas mundiais e o que queremos é não permitir competição desleal", afirmou Pimentel. O alvo é a China. Pimentel diz que os chineses têm 27 programas passíveis de serem questionados na OMC, com problemas cambiais, sociais etc.
Indagado, contudo, sobre qual foi exatamente a mudança que Mantega mencionou ontem, o diretor da Abit também foi prudente e sugeriu que era melhor pedir detalhes na Fazenda.
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terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Brasil pedirá à OMC para mudar tributação de têxteis, diz Mantega
Fonte: O Estado de S. Paulo
Mudança cobraria um valor fixo sobre as importações do setor, inviabilizando o subfaturamento das mercadorias que ingressam no país
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira, 27, que o governo está mudando o regime tributário de importação para produtos têxteis, que era baseado no sistema ad valorem, para o ad rem. O ministro disse que o governo já tem legislação pronta nesse sentido e que está sendo regulamentada.
Mantega ressaltou que o governo fará uma petição junto à OMC para que essa proteção se torne uma salvaguarda provisória para o setor têxtil, que eventualmente pode durar 10 anos, como já ocorre com o segmento de brinquedos. "Acredito que em três meses a medida já estará em vigor", comentou, em São Paulo.
Segundo o ministro, a importância da medida ad rem é que cobra um valor fixo sobre as importações, o que inviabiliza o subfaturamento das mercadorias que ingressam no país. "Eu já vi terno importado com valor de US$ 3 e até US$ 1,5. Isso não paga nem o botão", declarou.
Mantega ressaltou que o governo vai, em 2012, continuar sua política de defesa do emprego nacional através de medidas de proteção de diversos segmentos produtivos, especialmente os relacionados à indústria, que está sendo vítima de concorrência desleal de empresas de vários países em função da crise internacional que afeta seus mercados domésticos e impõe a necessidade de exportarem com urgência para gerarem renda.
Ele ressaltou que o governo vai tomar outras ações de proteção a segmentos produtivos especialmente relacionados à indústria de transformação, mas não quis adiantar quais seriam esses setores.
O ministro afirmou que a adoção da tarifa para a importação de produtos têxteis é uma salvaguarda ao setor que tem como foco principal a preservação dos empregos nacionais. "O objetivo é salvaguardar os empregos de um setor que é criativo. Se, além disso, tivermos uma arrecadação maior, não vamos reclamar e todo mundo vai sair ganhando", destacou. O ministro não informou qual seria o aumento de arrecadação com esta decisão.
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Caso dos Pneus - Órgão de Apelação afirma que salvaguarda contra as importações chinesas de pneus é legítima
No conflito entre China e Estados Unidos da América relativo às salvaguardas aplicadas pelos EUA às importações de pneus produzidos na China, o Órgão de Apelação (OA) da Organização Mundial do Comércio (OMC) entendeu que a defesa comercial imposta pelo governo estadunidense está de acordo com as normas da OMC, mantendo o posicionamento do painel. O relatório do Órgão de Apelação foi emitido hoje, 5 de setembro de 2011.
Cumpre salientar que este relatório deverá ser submetido à aprovação do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Somente o OSC decide os conflitos dentro da Organização Mundial do Comércio, através da adoção ou não dos relatórios do painel ou do Órgão de Apelação.
O OSC é composto por um representante de cada membro da OMC e para aprovação do relatório basta que apenas 1 (um) Estado vote a favor de sua adoção. Ressalta-se, também, que o voto do país vencedor da controvérsia é computado, sendo suficiente para a aprovação do relatório. Assim, no Caso dos Pneus, basta que os EUA votem a favor do relatório do OA que este será adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias.
A única forma de um relatório ser rechaçado pelo OSC é mediante o consenso negativo, ou seja, todos os membros do Órgão de Solução de Controvérsias decidirem por sua não adoção.
Caso dos Pneus - entenda o conflito entre China e EUA
Em abril de 2009 os EUA iniciaram uma investigação a fim de verificar a possibilidade de se aplicar salvaguardas às importações de pneus originárias da China.
Para impor esta medida de defesa comercial, durante a investigação, os EUA analisaram se havia o aumento repentino nas importações de pneus originárias da China, se havia dano à indústria doméstica, bem como se estava presente o nexo de causalidade, ou seja, se o dano era causado pelo aumento das importações da China. Estes elementos (aumento das importações, dano e nexo de causalidade), de acordo com as normas da OMC, são imprescindíveis para a aplicação das salvaguardas.
Terminada a investigação, a autoridade estadunidense verificou a existência do aumento repentino das importações, do dano e do nexo de causalidade. Assim, em setembro de 2009, os EUA aplicaram uma salvaguarda sobre as importações chinesas de pneus por um período de três anos, por meio de alíquotas ad valorem que seriam reduzidas progressivamente: 35% no primeiro ano; 30% no segundo e 25% no terceiro.
Inconformada com a medida, no mesmo mês (set/2009), a China apresentou uma reclamação à OMC relativa às salvaguardas aplicadas pelos EUA. De acordo com as alegações realizadas pelo governo chinês, os Estados Unidos, ao aplicarem tarifas mais altas aos pneus chineses, violaram o princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício dado a um membro deverá ser estendido a todos os demais membros da OMC – Art. I.1 do GATT); não observaram as tarifas dispostas na sua lista de concessão (obrigação prevista no art. II do GATT); a necessidade das salvaguardas não foram devidamente justificadas (obrigação disposta no art. XIX do GATT e das normas do Acordo de Salvaguardas). Ademais, segundo a China, as autoridades estadunidenses não conseguiram provar: a) que as importações chinesas aumentaram rapidamente; b) que estava ocorrendo o dano à indústria nacional; c) que estas importações eram a causa significativa do dano ou ameaça de dano à indústria doméstica. Asseveraram que as salvaguardas aplicadas pelos EUA eram mais rigorosas do que o necessário para prevenir ou remediar o dano, bem como o período aplicado é maior do que necessário, violando as disposições contidas no parágrafo 16 do Protocolo de Adesão da China.
Inexitosa as consultas (tentativa de acordo mediante negociação direta) entre China e EUA, após solicitação do governo chinês, o Órgão de Solução de Controvérsias estabeleceu o painel (grupo especial formado para analisar o conflito) em janeiro de 2010.
Após analisar o caso, o painel emitiu seu relatório em dezembro de 2010, entendendo que os EUA agiu de forma consistente com as normas da OMC.
Para o painel a autoridade estadunidense avaliou adequadamente a existência do aumento repentino das importações chinesas de pneu, bem como se este aumento causou dano significativo à industria nacional. Além disso, o painel concluiu que a China não conseguiu provar que a salvaguarda aplicada pelos EUA é desproporcional, ou seja, superior aquela efetivamente necessária para prevenir ou remediar os danos causados pelo aumento repentino das importações. Tampouco comprovou se o prazo estabelecido pelo governo estadunidense excedeu ao necessário para prevenir ou remediar o dano.
Discordando com o posicionamento do painel e alegando questões de direito e de interpretação jurídica, em maio de 2011, a China recorreu ao Órgão de Apelação. Importante ressaltar que o Órgão de Apelação não analisa questões de fato, ou seja, a matéria fática não é mais apreciada nesta instância.
Nesta segunda-feira, conforme visto acima, o Órgão de Apelação emitiu seu relatório mantendo o posicionamento do painel. Segundo o OA, a autoridade americana avaliou adequadamente todos os elementos e dados necessários para aplicar as salvaguardas contra as importações de pneus provenientes da China, observando as normas internacionais. Ademais, ao contrário do que alega a China, o grupo especial agiu de acordo com o disposto no art. 11 do Acordo de Solução de Controvérsias da OMC, cumprindo com sua função nos termos delineados naquele dispositivo, cujo teor abaixo se transcreve:
Artigo 11
Função dos Grupos Especiais
A função de um grupo especial é auxiliar o OSC a desempenhar as obrigações que lhe são atribuídas por este Entendimento e pelos acordos abrangidos. Conseqüentemente, um grupo especial deverá fazer uma avaliação objetiva do assunto que lhe seja submetido, incluindo uma avaliação objetiva dos fatos, da aplicabilidade e concordância com os acordos abrangidos pertinentes, e formular conclusões que auxiliem o OSC a fazer recomendações ou emitir decisões previstas nos acordos abrangidos. Os grupos especiais deverão regularmente realizar consultas com as partes envolvidas na controvérsia e propiciar-lhes oportunidade para encontrar solução mutuamente satisfatória.
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