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sexta-feira, 16 de março de 2012

Legislação - Novidades 16 de março de 2012

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2012, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

DECRETO nº 7.699/2012 - Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

RESOLUÇÃO ANVISA/RDC nº 14/2012 - Dispõe sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a restrição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco, e dá outras providências.

PORTARIA MJ nº 487/2012 - Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, forem considerados nocivos ou perigosos.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Anvisa proíbe produção e comércio de cigarros com sabor e cheiro artificiais

Fonte: O Estado de S. Paulo
Autora: Lígia Formenti

Após mais de um ano de discussão e polêmica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem uma resolução que proíbe os cigarros com substâncias que mudam o sabor ou o cheiro - os chamados aditivos, que podem ser, por exemplo, de chocolate, baunilha, menta ou morango. Na prática, a medida passa a valer dentro de um ano e meio, prazo dado para a indústria mudar a linha de produção e escoar ou recolher o produto do mercado.

Para cigarrilhas e charutos, o prazo dado pela Anvisa é maior: 18 meses para interrupção da produção e 6 meses para retirada dos produtos do comércio.

A versão aprovada por unanimidade é mais branda da que foi colocada em consulta pública em dezembro de 2010. A medida permite a adição de açúcar ao tabaco para repor a substância perdida no processo de secagem. A versão anterior incluía o açúcar na lista de proibições. A adição permitida, no entanto, terá de obedecer um critério.

Fabricantes terão de informar quanto do açúcar foi perdido no processo de cura e quanto foi reposto.
A resolução aprovada ontem também garante a permanência de um grupo de outras sete substâncias que não alteram o sabor ou cheiro do tabaco mas são usadas durante o processo de produção. Entre elas estão glicerol, adesivos e agentes aglutinantes.

Recomendação.

A proibição de aditivos aromatizantes que emprestam sabor aprovada ontem pela Anvisa atende a uma recomendação da Convenção-Quadro do Tabaco, acordo mundial com medidas para reduzir e prevenir o tabagismo, do qual o Brasil é signatário.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Mapa publica normas para exportação de tabaco

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou os critérios que devem ser seguidos pela indústria do tabaco produzido no Brasil com destino à Republica da China, curado em estufa e em galpão. A Instrução Normativa nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29 de fevereiro, prevê o monitoramento de Peronospora tabacina, agente causador do Mofo Azul. A doença ataca as folhas, destruindo o produto final.

De acordo com o texto, os responsáveis técnicos pelas empresas habilitados pelo Órgão Estadual de Proteção Fitossanitária (OEPF) deverão realizar o levantamento e o reconehcimento da praga em condições de campo. A amostragem deverá seguir o critério de zoneamento geográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também tem que ser proporcional ao número de unidades de produção de tabaco de cada microrregião e de cada empresa.

Atualmente, os procedimentos para monitorar o fungo são realizados com base em um protocolo firmado entre o Ministério da Agricultura e a Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China (AQSIQ). No entanto, havia a necessidade de se detalhar os procedimentos para monitorar a praga e os critérios para a emissão do Certificado Fitossanitário.

O protocolo firmado entre os países já previa a existência de uma Instrução Normativa sobre o assunto. O documento foi assinado em 2010 e valia para o tabaco produzido no Rio Grande do Sul. A Instrução Normativa define prazos para realização de inspeções e estabelece formulários oficiais, para preenchimento pelos Responsáveis Técnicos das empresas.