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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Evento em Brasília debate recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Considerada uma prioridade para o governo brasileiro, a cooperação sul-sul está na ordem do dia. Diante de desafios em comum, representantes de diversos países em desenvolvimento estão reunidos em Brasília, de 8 a 10 de agosto, para discutir ações conjuntas que estimulem o uso da propriedade intelectual como ferramenta para o avanço econômico e social.

Estimulada pela Agenda do Desenvolvimento, criada na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a cooperação sul-sul incluirá temas essenciais para estes países, como a proteção dos conhecimentos tradicionais, recursos genéticos, folclore e os direitos de autor. Para alavancar estas ações, o Brasil e a OMPI vão assinar um acordo de cooperação para ser executado, em parceria com outras nações, nos próximos anos.

- Temos o desafio de implementar a Agenda do Desenvolvimento da OMPI. Neste contexto, a cooperação sul-sul é uma das prioridades da política externa brasileira - afirmou o chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores, Kenneth Nóbrega.

O presidente do INPI, Jorge Avila, mencionou o acordo a ser assinado e lembrou que haverá bastante espaço para parcerias internacionais, com foco nas melhores formas de uso da propriedade intelectual para estimular o desenvolvimento das nações.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

OMPI afirma que está se esforçando na busca de um instrumento jurídico que garanta proteção aos conhecimentos tradicionais e às expressões culturais


Hoje, Dia Internacional dos Povos Indígenas (09/08/2011), o Diretor Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurris, publicou no site da Organização uma mensagem em homenagem às comunidades indígenas.


Além de mencionar que as “Culturas tradicionais são de valor cultural, histórico, espiritual e econômico imenso para Povos Indígenas de todo o mundo”, o texto enfatiza que os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais “também têm valor econômico potencial - que pode estabelecer uma base para as empresas da comunidade e as indústrias culturais, e, ao fazê-lo, contribuir para o desenvolvimento econômico e a redução da pobreza” (tradução própria).

O Diretor Geral afirmou que os Estados membros da OMPI e os colaboradores da Organização estão envidando todos os esforços para compor um instrumento jurídico internacional que garanta a proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais. Segundo ele, o maior desafio é equilibrar a proteção das culturas tradicionais da apropriação indébita e promover o seu uso de forma equitativa e a apropriada. Ademais, afirmou que esta norma deverá garantir que as comunidades indígenas sejam beneficiadas economicamente pela utilização de seus conhecimentos tradicionais e de expressão cultural tradicional, bem como seja respeitada a decisão daquelas comunidades que não queiram a exploração comercial de sua cultura.

Entende-se por conhecimento tradicional a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial. Já as expressões culturais tradicionais são as manifestações de ordem cultural (como a arte, a música, etc), de uma comunidade.

Importante salientar que a OMPI conta com um Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore (CIG) – estabelecido pela Assembléia Geral em outubro de 2000 –, cuja finalidade é justamente estabelecer o(s) instrumento(s) jurídico(s) que garanta(m) a efetiva proteção sobre os temas destacados.

Em âmbito internacional, sem mencionar normas regionais, há um acordo que prevê a proteção dos conhecimentos tradicionais (Convenção da Diversidade Biológica) e um sobre as expressões culturais (Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais). Todavia nem todos os membros da OMPI são signatários das Convenções citadas, e tampouco há normas bem definidas no que respeita ao uso do conhecimento tradicional ou da expressão cultural, o que justifica o trabalho efetuado pela OMPI.

O Brasil é signatário das duas Convenções e ambas já foram internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro.