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terça-feira, 8 de maio de 2012

OAB discute mudanças em regras para atuação de estrangeiros

Fonte: Valor Econômico
Autora:  Bárbara Mengardo

Depois de passarem horas em uma audiência pública ouvindo opiniões de advogados brasileiros e estrangeiros sobre a possibilidade de abertura do mercado nacional a bancas internacionais, os integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram ontem que farão uma nova reunião, que poderá alterar as regras vigentes.

No encontro, foram apresentadas opiniões contra e a favor da atuação de escritórios internacionais no Brasil. A principal preocupação é com a possibilidade de perda de mercado para os estrangeiros. O advogado Paulo Lins e Silva, da União Internacional dos Advogados, afirmou que no México, onde a prática é permitida, muitos profissionais mexicanos se dizem restritos às pequenas causas. Segundo ele, as empresas multinacionais acabam, na prática, só contratando escritórios internacionais.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto, defendeu, porém, a edição de um novo provimento para liberar a atuação de estrangeiros em algumas situações que surgiram com o crescimento econômico brasileiro. Para ele, é necessário atender bem as empresas multinacionais que vieram ao país. "Deve-se discutir como o advogado pode crescer e acompanhar a economia", disse.

O advogado Túlio do Egito Coelho, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que é associado a uma banca internacional, a Baker & Mckenzie, também defendeu a atuação dos estrangeiros. Ele afirmou que a parceria lhe rendeu a oportunidade de conhecer a advocacia de outros países. Atualmente, os profissionais estrangeiros, de acordo com o Provimento nº 91 da OAB, podem apenas prestar serviços de consultoria em direito internacional.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Efeitos do subsídio à hotelaria


Fonte: O Globo
Autor: Alexandre Sampaio
Pela primeira vez serviços hoteleiros foram incluídos em programa de desoneração da cadeia produtiva. O programa Brasil Maior, divulgado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e assinado pela presidente Dilma Rousseff, tem o objetivo de aumentar os investimentos, a empregabilidade e a competitividade do setor. Vem em boa hora para tentar reverter o déficit crescente da balança de serviços turísticos, resultado direto das crescentes viagens de brasileiros para o exterior, da valorização do real frente ao dólar e do crescimento de renda no Brasil. As medidas resultarão também em maior volume de recursos para o BNDES atender o segmento de hospedagem. A médio prazo será possível observar os reflexos positivos na ampliação da capacidade hoteleira, seja em retrofit e modernização de acomodações ou em novos negócios.

Assim que as medidas entrarem em vigor, em julho, na chamada baixa temporada, os maiores beneficiados serão os resorts, que tiveram o pior desempenho dos últimos anos. E no verão, com a chegada maciça de visitantes estrangeiros, as perspectivas são animadoras. O pacote possibilitará que os empreendimentos, em grande maioria localizados em destinos de sol e mar (no Nordeste, especificamente), possam voltar a ostentar tarifas atraentes para turistas nacionais e internacionais. A redução no preço da diária, simultaneamente ao aumento de exposição do país no exterior, irá gerar mais emprego além de aumentar a renda setorial, consequência direta da recuperação de um segmento fundamental para a atração de estrangeiros.

A redução da incidência do recolhimento previdenciário patronal sobre a folha salarial para uma alíquota de 2% sobre o faturamento resultará em preços mais competitivos para que possamos concorrer com destinos de preferência do turista.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Governo lança Nomenclatura Brasileira de Serviços

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 
 
Brasília (3 de abril) – A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lança nesta terça-feira (3), como parte das ações do Plano Brasil Maior, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Com o documento, o país passa a ter um referencial para a classificação de comércio e serviços como produtos – até então o setor era tratado unicamente como atividade econômica. O decreto nº 7.708 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

Segundo o secretário Humberto Ribeiro, o lançamento da NBS representa uma quebra de paradigma. “A partir deste momento, serviços estão classificados como produtos. As instituições públicas e privadas tem agora um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e estruturar políticas públicas para um determinado serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura”, observou o secretário. “Em parceria com a Receita Federal do Brasil estamos iniciando um novo momento da política de desenvolvimento econômico. Esses 26 capítulos cobrem cerca de 70% do PIB nacional. Exatamente por isso, ter o referencial classificador é importante”, argumentou.

Serviços classificados

A NBS é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A nomenclatura também é utilizada na definição dos serviços passíveis de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).

O código é composto por nove dígitos. Entre as classificações da nomenclatura estão serviços de construção, distribuição de mercadorias, despachante aduaneiro, hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, transporte, distribuição de serviços públicos, financeiros e relacionados, imobiliários, propriedade intelectual, comunitários, sociais, ambientais e pessoais. A Nomenclatura Brasileira de Serviços é resultado de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, da Receita Federal, do Banco Central e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Está inserida na Lei nº 12.546/2011, que contém as medidas do Plano Brasil Maior.
 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Importar mão de obra por contrato temporário

Fonte: Valor Econômico
Autora: Claudia Safatle

O aquecimento do mercado de trabalho, apesar do desaquecimento da economia desde o segundo semestre de 2011, preocupa o governo e leva alguns economistas oficiais a cogitar a possibilidade de o país vir a importar mão de obra por meio da criação de um contrato temporário de trabalho. Poderia ser, segundo eles, um contrato com prazo limitado a cinco anos, pelo menos até terminar o ciclo de grandes obras decorrentes dos eventos esportivos.

Os indicadores de oferta e demanda de trabalhadores qualificados são, de fato, inquietantes. Estima-se que de agora até 2014 as universidades do país formarão cerca de 60 mil engenheiros civis. A demanda por esses profissionais, calculada a partir dos projetos de investimentos projetados para os próximos três anos, é de 350 mil.

Na área da tecnologia da informação (TI), o quadro de escassez se repete. As escolas do país devem formar até 2014 entre 34 mil e 35 mil profissionais de TI. A demanda, conforme diagnosticada pelo governo junto ao setor privado, é de que serão necessários até lá cerca de 80 mil trabalhadores da área.

Há relatos, que chegam a esses economistas, sobre companhias que estariam contratando guardas para proteger os portões das empresas e, assim, evitar o assédio de concorrentes em busca de mão de obra especializada.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Mais serviços poderão ser exportados com utilização de ACC e ACE

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Como consequência da Resolução nº 4.051, do Banco Central do Brasil, de 26 de janeiro último, foi publicada, na edição desta terça-feira (7/2) do Diário Oficial da União, a Portaria n° 26 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que relaciona os serviços passíveis de concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e do Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) para as exportações de serviços. A medida representa uma ampliação significativa em relação ao que estava previsto até então no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) e faz parte da estratégia do MDIC para aumentar as exportações do setor.

“Em conjunto com o Banco Central, a Receita Federal e demais parceiros públicos e privados, estamos fortalecendo várias estruturas de competitividade do setor de Serviços do Brasil. O novo leque mais amplo de segmentos de serviços contemplados nos ACCs e ACEs reflete a maturidade nacional em serviços transacionáveis com clientes estrangeiros e ajuda a alavancar maiores exportações destas cadeias produtivas”, disse o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro.

ACC e ACE

O ACC é uma antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. Já o ACE é uma antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador, após a prestação do serviço.

Essas operações são destinadas às empresas exportadoras que necessitam de capital de giro ou recursos para financiar a fase de produção (ACC) ou a de comercialização (ACE). Entre as principais vantagens do ACC e do ACE, estão a utilização de taxas de juros internacionais, o recebimento à vista das vendas ao exterior realizadas a prazo e a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Segue a relação das categorias de serviços publicada na portaria: