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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Remessa de lucros e dividendos é recorde e chega a US$ 40 bi

Fonte: Valor Econômico
Autores: Mônica Izaguirre e Murilo Rodrigues Alves

O Brasil pagou a investidores estrangeiros volume recorde de lucros e dividendos em 2011. A conta chegou a US$ 39,97 bilhões, 27,8% acima da de 2010. O Banco Central (BC), que ontem divulgou o número, acredita que em 2012 a cifra será semelhante e considera natural que esses gastos subam diante do expressivo fluxo de investimentos estrangeiros diretos (IED) recebido pelo país nos últimos anos.

Só no ano passado, esse fluxo alcançou US$ 66,66 bilhões, também um recorde, o que representou aumento de 37,4% em relação ao ano anterior. Com um mercado interno atrativo aos investidores por causa das perspectivas de expansão, o Brasil se destacou nesse aspecto, pois o IED subiu apenas 17% na média de todos os países do mundo.

Nem todo o investimento direto tem impacto sobre a conta de lucros e dividendos, pois o conceito inclui empréstimos entre multinacionais e suas filiais no país, que rendem juros. Mas a parte dele que tem impacto é a maior, do ponto de vista do fluxo e do estoque. Enquanto o fluxo líquido daqueles empréstimos foi de US$ 11,87 bilhões em 2011, o que foi destinado à compra direta de participações no capital de empresas chegou a US$ 54,78 bilhões, volume recorde e 36% acima do verificado em 2010.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Caso da Vale envolve IR sobre lucro no exterior

Fonte: Valor Econômico

Se o diabo está nos detalhes, no mundo da contabilidade esses detalhes são dezenas de páginas de notas explicativas que acompanham os balanços - e que muitas vezes passam despercebidas pelos investidores.

No calhamaço de 76 páginas referente aos dados do segundo trimestre de 2011, a Vale diz, na página 39, que a elevação das perdas possíveis em processos judiciais e administrativos "reflete a mudança do prognóstico de autuações pela autoridade fazendária brasileira" a respeito da incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no ganho de controladas e coligadas no exterior, prevista no artigo 74 da Medida Provisória 2.158.

A companhia disse que, com base "em jurisprudências e estudos sobre a matéria, os consultores jurídicos [da companhia] alteraram a probabilidade de perda remota para possível".

O caso ganhou as páginas dos jornais no fim de novembro, depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disse que a Vale poderia ter que pagar R$ 25 bilhões por conta desse processo.

Entre as dez maiores empresas por valor de mercado, outras quatro também informam disputa sobre cobrança de IR e CSLL sobre lucro no exterior. São elas: Petrobras (R$ 1,97 bilhão), Ambev (R$ 2,3 bilhões), Itaú (R$ 483 milhões) e BRF Brasil Foods (R$ 164 milhões).

Com exceção da Vale, as demais empresas não financeiras da amostra já classificavam como "possível" a perda nesses processos em dezembro de 2010.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF retoma julgamento de tributação de lucro de coligadas no exterior

Voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão bilionária que já leva uma década, e cujo desfecho é aguardado com expectativa pelas empresas com atuação internacional: a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros obtidos por controladas e coligadas no exterior. A Medida Provisória nº 2.158-53, de 2001, determina a cobrança do imposto a partir do momento em que a renda é apurada no balanço da controlada ou coligada fora do país. A tributação é feita na proporção do capital aplicado pela investidora ou controladora. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), porém, argumenta na ação que o IR só pode incidir sobre o lucro efetivamente disponibilizado aos acionistas.

O caso está na pauta de hoje do Supremo, mas o julgamento depende do andamento de outros processos. Para se ter ideia do montante em jogo, somente a mineradora Vale discute a matéria em uma ação que envolveria R$ 25 bilhões, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região com base em cálculos do Ministério da Fazenda. O TRF, no julgamento da questão, foi contrário à tese da Vale, que recorreu da decisão. Outras grandes empresas discutem o tema em ações que estão na casa do bilhão, e aguardam o resultado da Adin da confederação

A expectativa aumenta com o placar empatado, por três votos a três. Faltam se posicionar os ministros Carlos Ayres Britto, que pediu vista do caso em 2007, além de Celso de Mello, Joaquim Barbosa e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Já votaram em favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski. Os ministros Nelson Jobim e Eros Grau se manifestaram em sentido contrário - pela incidência do IR mesmo sem distribuição dos lucros. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, deu ganho parcial ao Fisco: entendeu que a lei é constitucional para as controladas, mas não para as coligadas - pois, sem poder de mando, a empresa no Brasil não teria como garantir a internalização dos resultados.

"Apurar o lucro não revela disponibilidade de recursos aos acionistas e cotistas", sustenta o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Além da MP sobre a matéria, ele contesta a Lei Complementar nº 104, que atribuiu à lei ordinária a tarefa de definir as condições em que há disponibilidade de renda, para que haja tributação. Para o advogado Alberto Xavier, do escritório Xavier, Bernardes, Bragança, que representa a Vale, o Código Tributário Nacional impede a tributação da renda quando não houver disponibilidade jurídica e econômica dos valores. "A lei brasileira é absurda e anticompetitiva", diz o advogado. "Imagine se a Alemanha tributasse o lucro da Volkswagen no Brasil, ou a Itália tributasse a Fiat?"

A Advocacia-Geral da União, por outro lado, afirma que a medida combate a evasão e a elisão fiscal. "A obtenção de lucros por qualquer das sociedades coligadas e controladas implica imediato acréscimo patrimonial para a empresa investidora e para a empresa controladora", sustenta a AGU. No caso da Vale e de outras empresas, a discussão envolve também tratados bilaterais impedindo a bitributação.


Fonte: Valor Econômico