| Valor Econômico |
| Autora: Zínia Baeta |
O aguardado desfecho da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que trata da cobrança do Imposto de Renda (IR) e da CSLL das controladas e coligadas no exterior, ainda que sem distribuição de lucro aos acionistas no Brasil, não ocorreu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de estar na pauta de julgamento da Corte, a ação não foi levada para análise do pleno. A Adin, proposta há dez anos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contesta a tributação criada em 2001 pela Medida Provisória n 2.158-35. A finalização está pendente apenas de um voto do ministro Joaquim Barbosa. O placar está em cinco votos a quatro em favor da União - indicando uma provável vitória do Fisco. De acordo com a Fazenda Nacional, seriam necessários pelo menos seis votos para declarar uma norma inconstitucional. Como o ministro Gilmar Mendes está impedido de votar, por ter atuado como advogado-geral da União, nem mesmo um voto favorável de Joaquim Barbosa daria ganho à confederação. O tema é acompanhado de perto pelas empresas que possuem operações fora do Brasil, não só pela tributação em si, mas também pelos valores envolvidos nas autuações aplicadas pela Receita Federal em discussões relativas à questão. A disputa envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias. Desde que começou a julgar o processo, o seu andamento foi interrompido sucessivamente por cinco pedidos de vista. Apesar de a ação poder voltar à pauta do STF na sessão de quarta-feira, não há grandes expectativas de que a discussão seja finalizada na próxima semana. |
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sexta-feira, 16 de março de 2012
Tributação de coligadas ainda aguarda desfecho
quinta-feira, 15 de março de 2012
STF julga tributação de controladas
| Fonte: Valor Econômico Autores: Maíra Magro, Fernando Torres e Zínia Baeta |
Em uma última estratégia, o setor empresarial tenta uma reviravolta no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma das causas de maior valor no Judiciário brasileiro: a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando não há distribuição de lucro aos acionistas no Brasil. A disputa, que pode voltar hoje à pauta do Supremo, envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias. No mercado, porém, fala-se que a cifra poderia chegar a R$ 56 bilhões, incluindo outras empresas afetadas. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões. A estratégia de defesa será testada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contesta a tributação criada em 2001 pela Medida Provisória nº 2.158-35. A solução está pendente apenas de um voto do ministro Joaquim Barbosa. Mas o placar - cinco votos a quatro em favor da União - indica uma provável vitória do Fisco. Segundo a Fazenda, seriam necessários pelo menos seis votos para declarar uma norma inconstitucional. Como o ministro Gilmar Mendes está impedido de votar, por ter atuado como advogado-geral da União, nem mesmo um eventual voto favorável de Joaquim Barbosa daria ganho de causa às empresas. Diante do cenário sombrio, a CNI pedirá aos ministros que deixem a Adin de lado para julgar, na frente, uma outra ação sobre o mesmo tema - um recurso da Fazenda contra a Embraco, empresa do grupo Whirlpool. O objetivo é retomar a batalha do zero diante de uma nova composição do tribunal. "Para o empresariado seria uma alternativa, mas o STF teria que apreciar isso em uma questão de ordem", afirma o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. Para os advogados essa seria uma oportunidade para o Supremo avaliar a questão na realidade atual das empresas. "A situação mudou completamente de dez anos para cá", afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados. O Supremo começou a julgar a Adin da CNI dez anos atrás, com o andamento interrompido sucessivamente por cinco pedidos de vista. Desde então, quatro novos ministros entraram na Corte: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. As empresas querem jogar as fichas nessa nova composição, que daria, além de tudo, um ar de atualidade para a decisão. As companhias também argumentam que o alcance de alguns dos votos não estaria claro. Assim como a CNI, a Embraco contesta o artigo 74 da MP, que determina a tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior - mesmo que não tenham sido distribuídos no Brasil. Para as empresas, só poderia haver cobrança do IR e da CSLL a partir do momento em que os lucros sejam colocados à disposição dos acionistas. |
quarta-feira, 15 de junho de 2011
STF retoma julgamento de tributação de lucro de coligadas no exterior
Voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão bilionária que já leva uma década, e cujo desfecho é aguardado com expectativa pelas empresas com atuação internacional: a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros obtidos por controladas e coligadas no exterior. A Medida Provisória nº 2.158-53, de 2001, determina a cobrança do imposto a partir do momento em que a renda é apurada no balanço da controlada ou coligada fora do país. A tributação é feita na proporção do capital aplicado pela investidora ou controladora. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), porém, argumenta na ação que o IR só pode incidir sobre o lucro efetivamente disponibilizado aos acionistas.
O caso está na pauta de hoje do Supremo, mas o julgamento depende do andamento de outros processos. Para se ter ideia do montante em jogo, somente a mineradora Vale discute a matéria em uma ação que envolveria R$ 25 bilhões, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região com base em cálculos do Ministério da Fazenda. O TRF, no julgamento da questão, foi contrário à tese da Vale, que recorreu da decisão. Outras grandes empresas discutem o tema em ações que estão na casa do bilhão, e aguardam o resultado da Adin da confederação
A expectativa aumenta com o placar empatado, por três votos a três. Faltam se posicionar os ministros Carlos Ayres Britto, que pediu vista do caso em 2007, além de Celso de Mello, Joaquim Barbosa e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Já votaram em favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski. Os ministros Nelson Jobim e Eros Grau se manifestaram em sentido contrário - pela incidência do IR mesmo sem distribuição dos lucros. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, deu ganho parcial ao Fisco: entendeu que a lei é constitucional para as controladas, mas não para as coligadas - pois, sem poder de mando, a empresa no Brasil não teria como garantir a internalização dos resultados.
"Apurar o lucro não revela disponibilidade de recursos aos acionistas e cotistas", sustenta o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Além da MP sobre a matéria, ele contesta a Lei Complementar nº 104, que atribuiu à lei ordinária a tarefa de definir as condições em que há disponibilidade de renda, para que haja tributação. Para o advogado Alberto Xavier, do escritório Xavier, Bernardes, Bragança, que representa a Vale, o Código Tributário Nacional impede a tributação da renda quando não houver disponibilidade jurídica e econômica dos valores. "A lei brasileira é absurda e anticompetitiva", diz o advogado. "Imagine se a Alemanha tributasse o lucro da Volkswagen no Brasil, ou a Itália tributasse a Fiat?"
A Advocacia-Geral da União, por outro lado, afirma que a medida combate a evasão e a elisão fiscal. "A obtenção de lucros por qualquer das sociedades coligadas e controladas implica imediato acréscimo patrimonial para a empresa investidora e para a empresa controladora", sustenta a AGU. No caso da Vale e de outras empresas, a discussão envolve também tratados bilaterais impedindo a bitributação.
Fonte: Valor Econômico
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