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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Secex solicita à Polícia Federal abertura de investigação para averiguar fraudes em licenças de importação

Após denúncia apresentada na matéria "Empresário forja compra para revelar falha", publicada na edição do dia 22 de julho/2011 do jornal Folha de São Paulo, sobre fraude em licenças de importação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou uma nota de esclarecimento informando que enviou ofício ao Ministério da Justiça solicitando abertura de investigação pela Polícia Federal no dia 20 de julho.

 

Segundo a nota, a Secex já havia iniciado no mês passado uma força-tarefa para identificar possíveis fraudes na emissão de licenças de importação e de certificados de origem e que os trabalhos de análise das fraudes foram realizados pelo Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), instituído pela Portaria Conjunta MDIC/MF nº 149 que tem por objetivo o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior.


Por fim, afirmou que a responsabilidade pelas informações prestadas nas licenças de importação é de quem preenche o documento, portanto, do declarante.

domingo, 19 de junho de 2011

Defesa Comercial - Brasil cria o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior

Conforme mencionado no post do dia 15/06/2011 , o Brasil apresenta mais uma arma para a defesa comercial. No dia 17 de junho, foi publicado no DOU a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 149  , instituindo o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), vinculado ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O GI-CEX tem como objetivo o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior, promovendo, assim, a defesa da indústria nacional contra tais práticas.

De acordo com o art. 1º da Portaria nº 149, são atribuições do GI-CEX:

a) identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior;

b) propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio exterior e para o seu combate; e

c) estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo.

Importante frisar que os objetivos não se concentram somente em práticas desleais como dumping ou subsídios, atingindo, também, subfaturamente, falsa declaração de origem, fraude tributária à importação de produtos falsificados.

De acordo com as informações divulgadas no site do MDIC, se o GI-CEX encontrar indícios de práticas desleais ou ilegais “poderá recomendar ao governo medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza)”. Se forem “comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos aos quais o GI-CEX será vinculado poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação”.