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sexta-feira, 16 de março de 2012

Tributação de coligadas ainda aguarda desfecho

Valor Econômico
Autora:  Zínia Baeta

O aguardado desfecho da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que trata da cobrança do Imposto de Renda (IR) e da CSLL das controladas e coligadas no exterior, ainda que sem distribuição de lucro aos acionistas no Brasil, não ocorreu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de estar na pauta de julgamento da Corte, a ação não foi levada para análise do pleno.

A Adin, proposta há dez anos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contesta a tributação criada em 2001 pela Medida Provisória n 2.158-35. A finalização está pendente apenas de um voto do ministro Joaquim Barbosa. O placar está em cinco votos a quatro em favor da União - indicando uma provável vitória do Fisco. De acordo com a Fazenda Nacional, seriam necessários pelo menos seis votos para declarar uma norma inconstitucional. Como o ministro Gilmar Mendes está impedido de votar, por ter atuado como advogado-geral da União, nem mesmo um voto favorável de Joaquim Barbosa daria ganho à confederação.

O tema é acompanhado de perto pelas empresas que possuem operações fora do Brasil, não só pela tributação em si, mas também pelos valores envolvidos nas autuações aplicadas pela Receita Federal em discussões relativas à questão. A disputa envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias.

Desde que começou a julgar o processo, o seu andamento foi interrompido sucessivamente por cinco pedidos de vista. Apesar de a ação poder voltar à pauta do STF na sessão de quarta-feira, não há grandes expectativas de que a discussão seja finalizada na próxima semana.

quinta-feira, 15 de março de 2012

STF julga tributação de controladas

Fonte: Valor Econômico
Autores:  Maíra Magro, Fernando Torres e Zínia Baeta

Em uma última estratégia, o setor empresarial tenta uma reviravolta no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma das causas de maior valor no Judiciário brasileiro: a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando não há distribuição de lucro aos acionistas no Brasil. A disputa, que pode voltar hoje à pauta do Supremo, envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias. No mercado, porém, fala-se que a cifra poderia chegar a R$ 56 bilhões, incluindo outras empresas afetadas. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

A estratégia de defesa será testada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contesta a tributação criada em 2001 pela Medida Provisória nº 2.158-35. A solução está pendente apenas de um voto do ministro Joaquim Barbosa. Mas o placar - cinco votos a quatro em favor da União - indica uma provável vitória do Fisco. Segundo a Fazenda, seriam necessários pelo menos seis votos para declarar uma norma inconstitucional. Como o ministro Gilmar Mendes está impedido de votar, por ter atuado como advogado-geral da União, nem mesmo um eventual voto favorável de Joaquim Barbosa daria ganho de causa às empresas.

Diante do cenário sombrio, a CNI pedirá aos ministros que deixem a Adin de lado para julgar, na frente, uma outra ação sobre o mesmo tema - um recurso da Fazenda contra a Embraco, empresa do grupo Whirlpool. O objetivo é retomar a batalha do zero diante de uma nova composição do tribunal. "Para o empresariado seria uma alternativa, mas o STF teria que apreciar isso em uma questão de ordem", afirma o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. Para os advogados essa seria uma oportunidade para o Supremo avaliar a questão na realidade atual das empresas. "A situação mudou completamente de dez anos para cá", afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados.

O Supremo começou a julgar a Adin da CNI dez anos atrás, com o andamento interrompido sucessivamente por cinco pedidos de vista. Desde então, quatro novos ministros entraram na Corte: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. As empresas querem jogar as fichas nessa nova composição, que daria, além de tudo, um ar de atualidade para a decisão. As companhias também argumentam que o alcance de alguns dos votos não estaria claro.

Assim como a CNI, a Embraco contesta o artigo 74 da MP, que determina a tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior - mesmo que não tenham sido distribuídos no Brasil. Para as empresas, só poderia haver cobrança do IR e da CSLL a partir do momento em que os lucros sejam colocados à disposição dos acionistas.