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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Publicada portaria que define cota Hilton

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária a Abastecimento

Medida é destinada à carne bovina in natura exportada para a União Europeia no ano 2012/13

O ano-cota, da chamada cota Hilton, cobiçada quantia de exportações de carne bovina in natura para a Europa com alíquota diferencial, já foi definido e publicado por meio da Portaria nº 27, no Diário Oficial da União (DOU). Os contingentes exportáveis sob essa modalidade são de 10 mil toneladas, mas a portaria ainda estabelece uma reserva técnica de 10% da cota fixa.

Essa medida vale para "novos entrantes", ou seja, se houver novas habilitações de unidades aptas a exportar para a região no período. Nesse caso, o limite, para cada unidade, é de 24 toneladas. O ano-cota é 2012/13, de acordo com a portaria.

A divulgação do ano-cota é um procedimento normal, visto que tem validade de 1º de julho de cada ano calendário até 30 de junho do ano seguinte. No período 2011/12, o porcentual do Brasil chegou a 25,62%, com embarques de 2,56 mil toneladas.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Ministério divulga fazendas aptas a exportar para a UE

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Retomada da publicação da relação era uma reivindicação antiga do setor público e privado do Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) voltou a publicar a lista de fazendas autorizadas a fornecer bovinos para abate e venda da carne in natura para a União Europeia (UE). Com a decisão, o Brasil retoma o gerenciamento da relação – conhecida como “lista trace” –, que desde 2007 era feito exclusivamente pelas autoridades europeias.

Segundo o diretor de Programas do Mapa, Ênio Marques, a medida demonstra o reconhecimento dos avanços no sistema brasileiro de rastreabilidade e a retomada da confiança da UE em relação ao cumprimento das exigências de saúde animal por parte do Brasil. A intenção do Brasil é reduzir a burocracia no processo.

A solicitação de retirada da exigência de que a lista de fazendas habilitadas fosse publicada no diário oficial europeu (Diretiva 61) era uma reivindicação permanente do Brasil nos últimos anos. O impasse foi tema de inúmeras reuniões com a Direção-Geral de Saúde e Consumidores da Comissão Europeia (DGSanco, sigla em inglês), em Bruxelas.

Além da gestão da lista de fazendas habilitadas a exportar, as autoridades brasileiras ficarão responsáveis pela publicação da relação – que será atualizada a cada 15 dias – no site do Ministério da Agricultura. Os relatórios de auditoria não precisarão mais ser transmitidos para a Comissão Europeia.
Atualmente, 1.948 fazendas estão credenciadas a vender carne para o bloco. Somente as propriedades que cumprem as exigências da Instrução Normativa nº 17, que regulamenta o sistema brasileiro de rastreamento (Sisbov), podem ingressar no cadastro.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Brasil suspende temporariamente as importações de bovinos do Departamento de San Pedro


A suspensão das importações faz parte de um conjunto de medidas sanitárias impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para evitar a entrada no Brasil do vírus da febre aftosa. Na última terça-feira, 3 de janeiro de 2012, o Paraguai notificou um foco da doença no país em função do novo foco da doença no país.

Dentre as medidas divulgadas, estão:

• Suspensão temporária das importações de carnes de bovinos oriundos do Departamento de San Pedro;
• Retomada da desinfecção dos veículos procedentes do Paraguai;
• Os Ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Defesa acordaram retomar o apoio das Forças Armadas, para dar suporte às ações de defesa sanitária animal na região de fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai;
• Foram suspensos todos os eventos agropecuários no Estado do Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai;
• A Sala de Situação para alerta sanitário foi reativada com os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
• Em conjunto com os órgãos de saúde animal dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, reforço nas ações rotineiras de vigilância e de educação sanitária na fronteira, com a identificação e fiscalização a cada 30 dias de propriedades sentinelas (de maior risco de vulnerabilidade), bem como inspeção das propriedades a elas vinculadas (que receberam animais dessas propriedades sentinelas);
• Envio, na próxima semana, de missão técnica àquele país, para verificar os controles de origem dos animais abatidos e as condições de processamento das carnes exportadas ao Brasil;
• O Estado de Mato Grosso do Sul está contratando mais 35 médicos veterinários para trabalharem especificamente na região de fronteira;
• Para o Estado do Paraná, foi solicitado o reforço no georreferenciamento das propriedades da fronteira e a manutenção da vigilância.
(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)


As medidas sanitárias e a OMC

Só para lembrar, as medidas sanitárias, apesar de poderem se configurar como restrições ao comércio internacional são permitidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), e têm como objetivo proteger a saúde animal de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.

Visando evitar que estas medidas se tornem simples barreiras comerciais para proteger o mercado interno, o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) estabeleceu critérios para que as medidas sanitárias e fitossanitárias fossem consideradas legais e compatíveis com o GATT:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;

c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MAPA proíbe a importação e a comercialização do uso de substâncias com atividade anabolizantes hormonais para bovinos de abate

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa nº 55/2011, proibiu a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.

A medida sanitária acima mencionada visa proteger a saúde humana dos riscos relacionados ao uso de anabolizantes na pecuária bovina. Ainda segundo o MAPA, a medida pretende garantir a segurança e a competitividade dos alimentos de origem animal sem, porém, impedir as pesquisas e desenvolvimento de tecnologias de ponta no incremento de produção e produtividade animal.

De fato, muito embora a proibição dos produtos citados, o Ministério facultou, exclusivamente para fins terapêuticos, de sincronização do estro, de transferência de embriões, de melhoramento genético e de pesquisa experimental em medicina veterinária, a importação, a produção, a comercialização e o uso de anabolizantes hormonais ou assemelhados, naturais ou sintéticos, com atividades estrogênica, androgênica e progestagênica.

Salienta-se que as pesquisas científicas, envolvendo anabolizantes hormonais de uso pecuário, dependem de prévia autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para a importação e comercialização dos anabolizantes hormonais ou assemelhados, acima mencionados, é necessária prescrição e orientação de médico veterinário em conformidade com a regulamentação específica vigente.

A inobservância dessas regras sujeita o infrator a penas administrativas e penais.



A OMC e as Medidas Sanitárias

As medidas sanitárias são normas que visam proteger a saúde humana e dos animais, dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.
 
Importante registrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o direito dos Estados protegerem a saúde humana e animal, sendo autorizado o estabelecimento das medidas sanitárias. Entretanto, conforme disposto no art. 2º do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, há três requisitos básicos para sua implementação:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;

c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.