Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Durante dois dias
(25 e 26 de julho), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão
deliberativo e normativo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), analisou inúmeros
processos que tratam de acesso ao patrimônio genético brasileiro para fins
comerciais. Um dos assuntos tratados chamou a atenção dos participantes durante
esta última reunião do CGEN (a 94º) e diz respeito à regulação da exportação de
veneno de cobra.
A legislação
brasileira prevê que os benefícios obtidos com a utilização de patrimônio
genético sejam repartidos com os provedores. Os termos dessa repartição são
negociados entre as partes provedoras do patrimônio genético e a parte usuária,
de acordo com a Medida Provisória nº 2186-16/2001, que regula a matéria. Serão
baseados não só em dinheiro, mas também em transferência de tecnologia,
capacitação ou royalties.
VIDA
MELHOR
Segundo a diretora
do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade e
Florestas do MMA, Eliana Fontes, é muito interessante o fato dos provedores do
patrimônio genético serem populações indígenas ou tradicionais como, por
exemplo, caiçaras, seringueiros e quilombolas. "A lei permite um retorno dos
benefícios para estas populações, contribui para a promoção de melhoria na
qualidade de vida deles e estimula a conservação da floresta: ao invés de
cortarem madeira ou venderem terra para produtores de soja, eles recebem um
estímulo para preservar o patrimônio natural e genético", disse.
O assunto emplacou
na reunião a partir das consultas de empresas, nacionais e estrangeiras, ao
CGEN. Essas empresas exportam para instituições no exterior que utilizam o
material animal para confecção de medicamentos ou cosméticos como botox. O
conselho determinou, assim, que a exportação de peçonhas de cobra caracteriza
remessa do patrimônio genético e deve ser regulado. A mesma regra deve ser
aplicada a peçonhas de animais silvestres da fauna brasileira em geral (de
cobra, sapo, escorpião ou outros animais).
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