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quinta-feira, 1 de março de 2012

Camex aprova direito antidumping sobre importações de filmes pet

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), decidiu, em reunião realizada hoje, aprovar a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filme pet), quando originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

Os itens que são objeto da medida correspondem aos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito, com vigência de até 5 anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:

Produtor Exportador / País Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Flex Middle East Fze. – Emirados Árabes Unido - EAU 436,78
Demais empresas – EAU 576,32
Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S - Turquia 67,44
Demais – Turquia 646,12
Todas empresas – México 1.013,98

Os filmes pet são utilizados para produção de embalagens flexíveis, filmes grossos entre outras aplicações. Já existe um direito antidumping definitivo em vigor para o produto originário da Índia e da Tailândia, medida estabelecida pela Resolução Camex nº 40, de 2008. Além disso, há uma medida compensatória em decorrência de subsídio na importação de filme pet indiano, conforme Resolução Camex nº 43, também de 2008.

Grupo Técnico de Avaliação do Interesse Público

O Conselho de Ministros também aprovou a criação do Grupo Técnico de Avaliação do Interesse Público (GTIP) que será formado por representantes dos sete Ministérios que integram a Camex e presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior. O objetivo do grupo técnico será analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.