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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Caso do Ferro e Aço – Termina disputa entre China e União Européia

Na reunião realizada ontem, 28/07/2011, em Genebra, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) adotou o relatório do Órgão de Apelação que examinou os direitos antidumping aplicados pela União Européia contra às importações de parafusos de ferro e aço da China.

A China reclamou perante a OMC que a União Européia estava utilizando medidas incompatíveis com as normas comerciais internacionais. Segundo a China, o artigo 9 (5) do Regulamento da CE nº 384/96 (Regulamento Anti-dumping), é discriminatório e protecionista. Este dispositivo dispõe que o montante do direito antidumping será calculado de forma adequada para cada caso, numa base não discriminatória, analisando fornecedor por fornecedor, a fim de verificar a margem de dumping atribuída. Todavia, para os países que não tenham economia de mercado o montante é calculado e aplicado para todos os exportadores, haja a vista a dificuldade de se analisar caso a caso.

Em dezembro de 2010 o painel publicou seu relatório, dando ganho de causa parcial à China. Ambos os países recorreram.

Em 15 de julho de 2011, o Órgão de Apelação (OA) enviou seu relatório aos países membros, contendo o relato dos fatos, os argumentos das partes, e suas próprias conclusões com o devido fundamento. De acordo com o relatório, o OA entendeu, assim como o painel, que o artigo 9(5) do Regulamento Anti-dumping da UE é incompatível com o disposto nos artigos 6.10 e 9.2 do Acordo Antidumping, que abaixo se transcrevem:
  • 6.10 Nos casos em que qualquer das partes interessadas negue acesso à informação necessária ou não a forneça dentro de período razoável, ou ainda interponha obstáculos de monta à investigação, poderão ser formulados juízos preliminares e finais afirmativos ou negativos com base nos fatos disponíveis. Será observado o disposto no Anexo II para a aplicação deste parágrafo.
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  • 9.2 Quando direito anti-dumping é imposto sobre um produto, será o mesmo cobrado nos valores adequados a cada caso, sem discriminação, sobre todas as importações do produto julgadas serem praticadas a preço de dumping e danosas à indústria nacional, qualquer que seja sua procedência, com exceção daquelas origens com as quais foram acordados compromissos de preços sob a égide deste Acordo. As autoridades indicarão o nome do fornecedor ou fornecedores do referido produto. Se, no entanto, se tratar de diversos fornecedores do mesmo país e se for impraticável designá-los a todos pelo nome, as autoridades poderão limitar-se a indicar o nome do país fornecedor respectivo. Se se trata de diversos fornecedores de mais de um país de origem, as autoridades poderão, alternativamente, indicar o nome de todos os fornecedores envolvidos ou, se tal for impraticável, indicar todos os países fornecedores envolvidos.
De acordo com o painel e com o Órgão de Apelação, o Artigo 9.2 é claro ao determinar que para a imposição de direitos anti-dumping a investigação terá que analisar os fornecedores individualmente, independentemente de ser a China uma economia de mercado ou não. Todavia, nos casos em que não for possível fazer a análise individual, poderá ser dado o tratamento em grupo, desde que se verifiquem determinadas circunstâncias e condições.

Mesmo com a aprovação do relatório do OA pela a OMC, os EUA consignaram sua preocupação com as interpretações do painel e do OA em relação aos artigos 6.10 e 9.2 do Acordo Antidumping da OMC. De acordo com o representante norte-americano, os órgãos julgadores não analisaram devidamente a dificuldade dos países em determinar as margens de dumping para exportadores de países que não tenham economia de mercado.

Brasil

A China há muito vem reclamado que o Brasil adota a mesma postura da União Européia e solicita que o governo brasileiro reconheça o país chinês como de economia de mercado. Será que temos um novo conflito no horizonte...

quarta-feira, 6 de julho de 2011

China e Brasil - Acordo frustrado

Acordo frustado

Em novembro de 2004, durante visita do presidente chinês Hu Jintao a Brasília, o então presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva prometeu reconhecer a China como economia de mercado, mas até hoje a medida não foi regulamentada pelo governo brasileiro. Desde então, os chineses cobram a promessa, e a frustração com o descumprimento do acordo foi um dos motivos do relativo esfriamento das relações sino-brasileiras, após um começo animado no governo Lula.

De acordo com calendário previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2016 - 15 anos depois da adesão chinesa à entidade - todos os sócios da OMC terão de reconhecer a China como economia de mercado. Isso significa que, ao criar tarifas de importação punitivas e adotar medidas antidumping, terão de provar que as vendas chinesas são feitas com preços abaixo do "normal" no mercado chinês. Na prática, será mais difícil proteger concorrentes nacionais das mercadorias da China, sob a alegação de preços desleais. Com o reconhecimento, estratégias em relação à China, baseadas em medidas de proteção, serão cada vez mais custosas e arriscadas.

Quase cem países já fizeram o reconhecimento da China como economia de mercado, mas grandes parceiros, como EUA, União Europeia e Índia, ainda não. Por isso a China insistiu tanto e conseguiu tirar do Brasil, em 2004, o reconhecimento formal, que, para ter efeito, precisaria ser regulamentado.

Com a crise nos mercados desenvolvidos, a partir de 2008, os esforços diplomáticos chineses se voltaram para os países emergentes em busca de maior articulação em instâncias internacionais. O Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, antes visto sem grande entusiasmo pelos asiáticos, ganhou novo peso.

A mudança da atitude chinesa em relação aos emergentes e a consciência da forte pressão dos empresários brasileiros por medidas contra a entrada de produtos chineses, em período de crescente comércio bilateral, diminuiu a insistência sobre o reconhecimento como economia de mercado, tema que pode estar sendo retomado agora.

Fonte: Valor Econômico