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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Congresso Nacional aprova Convenção de Viena

O Congresso Nacional publicou nesta sexta-feira, 19 de outubro de 2012,  o Decreto Legislativo nº 538/2012, que aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena), assinada em Viena (Áustria), em 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.
 
A Convenção de Viena estabelece um padrão internacional para os contratos internacionais, contribuindo para a segurança jurídica das relações comerciais entre empresas/pessoas de diferentes países. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias já foi ratificada em 76 países, que representam mais de 90% do comércio mundial, entre eles China, Brasil, EUA e os países membros do Mercosul.
 
A ratificação desta Convenção pelo Brasil traz vantagens significativas às empresas nacionais que atuam no mercado internacional, além de estimular o investimento estrangeiro no Brasil.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Câmara aprova adesão à convenção da ONU sobre compra e venda de mercadorias

Fonte: Agência Câmara


O Plenário aprovou nesta quinta-feira, em sessão extraordinária, a adesão do Brasil à convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Na mesma sessão, também foram aprovados outros três projetos de decreto legislativo que permitem a ratificação de acordos internacionais firmados pelo Brasil. Os textos seguem para o Senado.

Conforme o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 222/11, ao estabelecer padrões para os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, a convenção da ONU aumenta a segurança jurídica dos contratos e evita que empresas brasileiras precisem arcar com os custos de conhecer a legislação de outros países. Atualmente, 74 países já aprovaram a convenção, entre os quais importantes parceiros comerciais do Brasil, como China, EUA e membros do Mercosul.

Outro acordo aprovado, o PDC 228/11, estabelece mecanismo de cooperação bilateral com a Ucrânia para permitir a transferência de pessoas condenadas – e privadas da liberdade em decorrência de decisão judicial – para que possam cumprir pena no país de origem.

Os deputados também aprovaram os PDCs 223/11 e 353/11, firmados respectivamente com o Zimbábue e com a Albânia, com o objetivo de autorizar o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico desses países.

Plenário pode votar hoje a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias

Está na pauta de votação do Plenário da Câmara de Deputados o Projeto (PDC 222/11) que a aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, assinada em Viena (Áustria), firmado em 1980.

Referido Acordo estabelece uma regulamentação internacional padrão para os contratos internacionais, contribuindo para a segurança jurídica das relações comerciais entre empresas de diferentes países. Trata-se de um instrumento normativo que busca trazer segurança jurídica às relações comerciais internacionais privadas, ou seja, aquelas que envolvam empresas de mais de um Estado.

A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias já foi ratificada em 76 países, que representam mais de 90% do comércio mundial, entre eles China, Brasil, EUA e os países membros do Mercosul.

Será realmente uma vantagem às empresas nacionais que atuam no mercado internacional, além de estimular o investimento estrangeiro no Brasil.