Governo brasileiro abre consulta pública a fim de ouvir o setor privado sobre o processo de adesão da Nicarágua à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Em especial, as manifestações referem-se a exclusão de produtos relacionados na Lista de Exceção da Nicarágua ao Acordo referente à Preferência Tarifária Regional (AR.PTR n° 4) e na Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua.
O prazo para manifestações é de 30 dias.
Segue íntegra da Circular Secex nº 53/2012:
CIRCULAR Nº 53, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Abre consulta pública sobre o processo de adesão da República da Nicarágua à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o processo de adesão da Nicarágua à ALADI e a necessidade de manifestação do setor privado brasileiro, resolve:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta circular, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas manifestações sobre a exclusão de produtos relacionados na Lista de Exceção da Nicarágua ao Acordo referente à Preferência Tarifária Regional (AR.PTR n° 4) e na Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua.
Art. 2º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço eletrônico nicaragua@mdic. gov. br.
