Dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial
para fins de aplicação do disposto no art.3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de
novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e da competência prevista no
art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em
vista o disposto na Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, e no Acordo
sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio, promulgado pelo
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Departamento
de Negociações Internacionais (DEINT), promoverá a verificação de origem não
preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das
normas previstas na Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010.
Parágrafo único. A verificação de origem não preferencial será realizada,
mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação e será
instruída por meio de procedimento especial próprio, conforme as regras
estabelecidas nesta Portaria.