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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Governo flexibiliza conceito de empresa exportadora

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Edna Simão

A Medida Provisória nº 563, publicada ontem no Diário Oficial da União, com as medidas de desoneração da produção também flexibilizou o conceito de empresas preponderantemente exportadoras. Agora, a empresa ganha esse status se 50% de suas receitas vierem de exportações e, com isso, poderá comprar insumos com suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Confins. Antes, o percentual era de 70%. A estimativa inicial é de que 200 a 300 empresas possam se beneficiar com a medida. "Com isso, haverá melhoria do fluxo financeiro das empresas", destacou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil, Sandro Serpa.

O pacote de medidas do governo estabelece também regras para obrigar a devolução ou destruição de importações de mercadorias não autorizadas, como pneus e lixo. No caso de descumprimento da regra, a multa será de R$ 10 por quilo, segundo a Receita Federal.

Em defesa da competitividade do produto nacional, também foi assinado um convênio entre Inmetro e Receita Federal para estabelecer critérios mínimos de especificação técnica para a entrada de alguns produtos importados no país. A lista de produtos importados, que terão que cumprir as exigências técnicas do Inmetro, ainda está sendo discutida, mas poderá contemplar, por exemplo, luvas cirúrgicas.

A medida provisória do pacote do governo prevê ainda a prorrogação da alíquota zero de PIS/Confins para importação de papel. O prazo terminaria em abril deste ano e foi estendido 30 de abril de 2016.