Fonte: O Globo
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Autor: Danilo Fariello
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Por uso de recursos nativos sem repartir ganhos, 35 empresas são autuadas no valor total de R$ 88 milhões
O Brasil resolveu jogar duro para proteger a sua biodiversidade, cujo potencial econômico já foi comparado ao do pré-sal pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. No início do mês, o Ibama autuou 35 empresas no valor total de R$ 88 milhões por usarem recursos nativos sem repartir corretamente os lucros com as localidades de onde são extraídos, conforme prevê lei de 2001. Ainda este ano, outras 65 firmas serão notificadas nas próximas investidas da operação Novos Rumos 2.
Muitas são empresas multinacionais, principalmente dos setores farmacêutico e de cosméticos, que vendem usando motes como "segredos da Amazônia" ou "Amazônia preciosa". Elas se disseram surpreendidas e afirmam que há arbitrariedade do órgão ambiental, que as teria autuado sem entender o modo como apoiam as comunidades, segundo afirmam, com base na Medida Provisória 2.186, de 2001.
A norma não especifica os valores a serem repartidos, incluindo até a possibilidade de a empresa colaborar com o dono da terra de onde extraiu a espécie de maneira não-monetária. Por isso, acaba criando brechas para manobras e questionamentos.
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segunda-feira, 23 de julho de 2012
Cerco à biopirataria
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Câmara vai analisar Protocolo de Nagoia contra a biopirataria
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Congresso Nacional recebe nesta terça-feira (5) mensagem da presidente Dilma Rousseff que fundamenta o processo de ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoia (plataforma de combate à biopirataria).
O protocolo foi elaborado durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10), realizada em outubro de 2010, em Nagoia (Japão). Para entrar em vigor, o documento precisa ser ratificado por 50 países.
O Protocolo de Nagoia reconhece a soberania de cada nação sobre os recursos naturais existentes em seu território e estabelece mecanismos e critérios para orientar e assegurar que o acesso ao patrimônio genético se dê por meio de consentimento prévio e termos mutuamente acordados.
O documento também reconhece os direitos das comunidades indígenas e locais sobre os conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.
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